Saiba como calcular a hora extra de 50% e 100%. Veja como fazer o cálculo de forma simples e qual limite de horas permitidas por lei
Geralmente, em grande parte das empresas e de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, os empregados não podem ultrapassar a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas trabalhadas durante a semana. Quando esse tempo é ultrapassado, os empregadores devem realizar o pagamento de horas extras, que são períodos adicionais trabalhados além da jornada tradicional.
Cada hora adicional, garantido pela Constituição Federal de 1988, deve apresentar o valor mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Este número pode aumentar dependendo do acordo entre empregados e empregadores, mas não deve ser inferior a 50% do valor da hora normal da jornada de trabalho.
Como calcular o valor da hora extra?
Como dito anteriormente, o valor das horas extras trabalhadas deve ser sempre 50% maior em relação à hora normal trabalhada. Portanto, para calcular o total de horas extra, é preciso saber o cálculo da hora normal. Para isso, leve em conta os valores do seu salário mensal e o número de horas trabalhadas durante o mês:
Hora trabalhada = salário mensal / quantidade de horas mensais trabalhadas
Quer um exemplo?:
Se você recebe R$ 3.000,00 e trabalha 36 horas por semana (180 horas mensais), você deve dividir R$ 3.000,00 por 180. Com isso, entendemos que a hora trabalhada é igual a R$ 16,6.
Com o valor da hora trabalhada em mãos, basta somar o valor da hora trabalhada (R$ 16,6, no exemplo acima) + 50%. O valor da hora extra é R$ 8,3.
Se não tiver o pique para fazer a conta na “mão”, a tecnologia mais uma vez pode te salvar com as calculadoras online:
Como calcular DSR?
Antes de ensinar a calcular, vale explicar o que significa DSR: Descanso Semanal Remunerado. Este é um direito do trabalhador, previsto em lei (artigo 67 da CLT – Lei 605/1949). Como explícito nas siglas, a cada semana (sete dias), é obrigatório que o funcionário descanse e seja remunerado por isso ou, para não soar “estranho”, que ele não tenha nenhum valor descontado.
O descanso semanal remunerado não é um simples repouso, ele corresponde a um período de 24 horas que deve ser respeitado. De acordo com a lei, esse “repouso” deve ocorrer preferencialmente aos domingos e nos feriados civis e religiosos. Existem algumas exceções para essa regra, dependendo do estabelecimento como restaurantes, cinema, farmácia, supermercados etc. Essa questão geralmente é resolvida com o esquema de escala.
Cálculo do Descanso Semanal Remunerado – dsr
Vale ressaltar que o descanso remunerado pode variar dependendo da:
- Jornada de trabalho: em uma jornada de 12h, por exemplo, o repouso deve ser de 36h e não só 24h, por exemplo;
- Tipo de contrato que cada funcionário tem: empregados que trabalham mensalmente recebem o DSR integral na folha de pagamento. Caso trabalhe por hora, o cálculo é diferente;
- Horas extras: neste caso, as horas adicionais devem ser colocadas no cálculo.
Cálculo do DSR para quem trabalha mensalmente:
- Horas trabalhadas no mês / dias úteis do mês X número de domingos e feriados;
- Resultado X valor por hora de trabalho (salário / horas trabalhadas no mês).
Lá vai um exemplo:
Um funcionário que recebe R$ 2.500,00 e trabalha de segunda a sábado (44 horas semanais e 220 mensais), recebe R$ 11,36 pela hora trabalhada.
Ao finalizar a conta do item 2, encontra-se o valor que os funcionários irão receber pelo DSR.
Cálculo do DSR para quem trabalha semanalmente:
- Horas trabalhadas na semana / dias trabalhados
Cálculo do DSR sobre as horas extras:
Para as pessoas que trabalham mensalmente e fazem horas extras é preciso fazer este cálculo:
- Valor pago pela hora extra / dias úteis no mês
- Resultado X número de domingos e feriados no mês
Como calcular horas extras noturna?
O cálculo de horas extras noturna é fácil de entender. Quando você fica trabalhando entre 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, o valor passa a ser diferente. É acrescido pelo menos 20% do valor, por conta do período ser considerado mais desgastante do que as horas normais (durante o dia).
Portanto, para calcular o valor da hora extra noturna, basta acrescentar 20% do adicional à hora normal de trabalho. Caso faça hora a mais nesse intervalo das 22h às 05h, é preciso acrescentar o adicional de hora sobre os 20%, totalizando 80% a mais da hora normal.
(Calma! Tem um exemplo pra esse aqui também):
Vamos tomar o exemplo um funcionário com jornada das 18h até 01h e 30min, com um salário de R$ 1000,00 e jornada de trabalho de 8 horas. Convertendo as horas normais em noturnas:
- Das 22h até 01h 30min = 3h e 30min de hora normal
- 3h x 60 + 30 = 210 minutos
- 210:52,5 = 4h
- Das 18h até 22h = 4 horas.
Em uma jornada de 8h diárias, durante 5 dias, equivale a uma jornada semanal de 40 horas (200 horas mensais).
- Hora normal: R$ 1000,00 : 200h = R$ 5,00
- 20% de R$ 5,00 = 0,2 x 5 = R$ 1,00
- Hora noturna = R$ 5,00 + R$ 1,00 = R$ 6,00
- Total a receber de hora noturna no mês: 100h x R$ 6,00 = R$ 600,00.
O que é banco de horas?
O banco de horas é uma maneira de compensar o período a mais que você trabalhou depois do seu período. Ao invés de receber um valor pelas horas extras, a empresa oferece o direito de reduzir a carga em outro dia de trabalho, de acordo com a quantidade de horas que foram realizadas em determinado dia/período. Este também é um acordo previsto na CLT (artigo 59).
Vale compreender que essa decisão parte das regras que o empregador estabelece (se vai pagar as horas ou se vai oferecer banco de horas). Vale ressaltar que o sindicato deve estar ciente do acordo. Geralmente, existe um limite para que o funcionário tire o débito do banco de horas até que o mesmo fique zerado. Quando este prazo “vence”, a empresa deve realizar o pagamento das horas extras. É possível aproveitar o banco de horas para:
- Folgar um dia inteiro;
- Sair mais cedo da jornada de trabalho;
- Chegar mais tarde na empresa sem ser prejudicado;
- Dias a mais de férias para o colaborador.
Em conclusão, se você trabalhou duas horas adicionais, recebe o direito de folgar três horas. Caso tenha trabalhado integralmente em um domingo ou feriado, é possível folgar durante todo o dia seguinte.
Quantas horas extras posso fazer?
De acordo com a CLT, os funcionários são permitidos a fazer um acréscimo de 2 horas por dia, mediante acordo escrito entre funcionário e empresa, ou por contrato coletivo de trabalho, desde que a empresa pague mais de 50% da hora de trabalho/mês.
Vale lembrar que o trabalhador não é obrigado a fazer horas extras, salvo situações de emergência da empresa.
Como é feito o pagamento das horas extras?
O pagamento das horas extras deve ser feito junto com o salário, mas com um título separado no demonstrativo de pagamento. Assim fica mais fácil para o empregado identificar todas as horas extras, adicionais e valores de cada um.
Desconto de DSR na Folha de Pagamento
Assim como é importante ter o controle de ponto, é importante atentar-se para entregar todos os atestados de justificativa dos dias que você faltar no trabalho, já que a falta deste papel pode acarretar no desconto da folha ou mesmo ter um dia a menos nas férias.
Muitos cálculos, não é mesmo? O importante é entender (ou então ter o link da calculadora online mesmo, hehe).