O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS, foi criado para dar direitos ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Os empregadores devem realizar um depósito mensal correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Em casos de contrato de trabalho firmado por contrato de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
Quer entender melhor como funciona este Fundo? Continue a leitura do texto, pois vamos tirar suas dúvidas sobre FGTS inativo, como consultar FGTS pelo CPF e como sacar o FGTS nos bancos da Caixa Econômica Federal.
Tudo sobre FGTS
Para estar lendo sobre isso, você provavelmente quer saber melhor sobre a graninha que lhe espera do seu Fundo de Garantia, não é mesmo? Que tal saber quem tem direito ao FGTS?
- Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que firmaram contrato a partir de 05/10/1988;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc).
Quando é permitido o saque do FGTS?
Existem situações específicas em que o Fundo de Garantia pode ser sacado e são estes:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por extinção da empresa, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
- Aposentadoria;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou dependente for portador de vírus HIV;
- Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, como por decorrência de desastre natural causado por inundações que tenham atingido a área de moradia do trabalhador, quando o for declarado estado de calamidade pública, reconhecida por meio de portaria do Governo Federal;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, por doença grave;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer;
- Quando a conta não apresentar depósito por três anos ininterruptos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por três anos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90 (neste caso, o saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta);
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcios;
- Para adquirir moradia própria, liquidação de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
OBS: Funcionário que pede demissão não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS.
Qual o rendimento do FGTS
A rentabilidade do FGTS é de 3% de juros ao ano mais correção pela Taxa Referencial (TR). Mesmo que não haja tributação, a rentabilidade das contas ligadas ao Fundo de Garantia é inferior às demais alternativas de aplicações existentes no mercado financeiro.
Este é um dos principais motivos pelo qual você deve sacar o seu FGTS assim que tiver oportunidade. Já que você acaba “perdendo” dinheiro deixando na conta em que é depositado.
Como consultar FGTS pelo CPF?
O CPF é um documento que pode te ajudar durante a consulta do seu saldo do Fundo de Garantia. Isso porque ele é o caminho para consultar seu PIS, que é necessário para chegar até o saldo do FGTS.
Como consultar o PIS pelo CPF?
- Acesse o portal Meu INSS;
- Clique em Entrar (canto superior direito)
- Selecione “Cadastre-se”;
- Preencha os dados solicitados;
- Clique em “Próxima”;
- Anote a senha que o sistema irá gerar;
- Informe o CPF e senha;
- Faça login e altere para uma senha de sua preferência;
- Acesse novamente com a sua senha;
- Ao clicar no canto superior direito, você terá acesso aos dados do usuário, com nome, CPF e NIT/PIS. Pronto, você já conseguiu consultar o seu PIS!
Como consultar FGTS pelo site?
- Acesse o site da Caixa Econômica;
- Informe o número do PIS que consultou com seu CPF;
- Clique em “Cadastrar/Esqueci Senha”;
- Leia o regulamento e clique em “Aceito”;
- Preencha o cadastro com os seus dados pessoais. Você precisará do número do seu título de eleitor;
- Crie uma senha fácil de decorar com até oito dígitos e confirme;
- Você receberá uma notificação de cadastro.
Agora é só consultar o FGTS e verificar o valor do seu extrato. É só preencher o campo com o número do PIS, senha e clicar em OK.
Como consultar FGTS pelo aplicativo?
- Baixe o aplicativo do FGTS gratuitamente (disponível para Android, iOS e Windows Phone);
- Na tela de início, clique em “Primeiro acesso”;
- Leia o contrato e clique em “Aceitar”;
- Insira o número do seu NIS/PIS e clique em “Continuar”;
- Preencha todos os seus dados no formulário e clique em “Próximo”;
- Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”.
Pronto! Agora é só consultar o seu FGTS usando o aplicativo.
Como sacar o meu FGTS?
- Separe a documentação necessária: dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS, alguns documentos específicos podem ser exigidos (os “normais” são: documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número do PIS/PASEP);
- Confira o tipo de solicitação do saque: em casos de rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa. Em até 5 dias úteis cada trabalhador pode sacar o benefício. Em outros casos, a solicitação do saque é feita pelo próprio funcionário, que deve comparecer a uma agência da Caixa com os documentos necessários;
- Para valores até R$ 1.500,00, saque do FGTS pode ser realizado sem o Cartão Cidadão nas salas de autoatendimento das agências Caixa. Para isso, basta ter o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha.
- Saques de valor igual ou inferior a R$ 3.000,00 pode ser realizado nas unidades lotéricas, postos de atendimento eletrônico, correspondentes Caixa Aqui e salas de autoatendimento para trabalhadores com Cartão Cidadão e senha. Em outras situações, o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.
A partir de abril de 2020, quem tiver dinheiro no FGTS poderá realizar o saque de aniversário. Os valores serão:
Limite de saldo por conta | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% | R$ – |
De R$ 500,01 até R$ 1.000,01 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.115,00 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Mais de $ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
O que é FGTS inativo?
Em 2016 algumas iniciativas para estimular a economia no Brasil foram estabelecidas. Uma delas foi a autorização para o saque de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) – rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015.
Uma conta se torna inativa quando a conta deixa de receber depósitos, o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa. Mesmo assim, a conta continua vinculada ao empregado e recebendo juros e correção monetária sobre o saldo.
Saques de contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 não tem um valor limite. Os profissionais que têm o Cartão Cidadão poderá sacar em correspondentes bancários ou nas lotéricas (valor até R$ 3.000,00). Valores superiores devem ser retirados em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Essas são as principais dúvidas sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É responsabilidade do empregador depositar este valor todo mês na conta do funcionário, que deve consultar seu saldo sempre que tiver qualquer tipo de dúvida.
E aí, conseguiu sanar as questões que rondavam sua cabeça? Se ainda não, deixe o seu comentário para complementarmos ainda mais o nosso post.